sexta-feira, 13 de outubro de 2017

Água, o grande desafio - Por Amyra El Khalili

Água, o grande desafio
Geopolítica da Água: Água para a Guerra – Água para a Paz - Por Amyra El Khalili

"Quando lidamos com o meio ambiente não podemos tratar deste direito fundamental como se fosse um produto empresarial, uma mercadoria, quando contratos e regras são determinados a portas fechadas em reuniões entre pares. Pelo contrário, devem acontecer com o coletivo da sociedade" .


O Fórum Internacional de Gestão Ambiental (FIGA 2010) – Água, o Grande Desafio, aconteceu em março de 2010, na cidade de Porto Alegre (RS), alguns meses antes do reconhecimento pela ONU da água como direito humano (julho de 2010) e anos antes do saneamento básico como direito humano em separado do direito à água potável (janeiro de 2016). Na conferência de abertura, por mim proferida, procurei esclarecer as diferenças conceituais entre as múltiplas funções da água com a temática da “Geopolítica da Água: Água para a Guerra – Água para a Paz”.

Analisei os conflitos no país e no mundo relacionados à água e sua comoditização, como é o caso da exportação de grãos e carne no Brasil, que implica também na exportação dos recursos naturais empregados nesta atividade, como a água, a energia, o solo, os minerais e a biodiversidade. Outro caso a ser pesquisado é o do uso da água como lastro dos navios quando descarregam mercadorias nos portos e quando os reabastecem com água para retornar ao seu país de origem ocasionando sérios impactos ambientais com a poluição das águas e na biodiversidade.

Segundo o jornalista Lúcio Flávio Pinto no artigo “As verdades amazônicas e as visagens utilitárias” (O Jornal Pessoal, 2010):

“Um problema concreto é o do uso da água como lastro pelos navios. Tão concreto que em 2004 a ONU adotou uma Convenção para prevenir a poluição quando os navios bombeiam a água que têm e captam aquela de que precisam. Nessa troca, provocam danos ambientais que podem ser avaliados por dados fornecidos por Antonio Domingues: todos os anos essa operação movimenta 5 bilhões de toneladas (ou de metros cúbicos) de água, que devem causar prejuízos globais de 100 bilhões de dólares (quantificando-se o dano ecológico, que, em geral, não entra no cálculo econômico).

Quanto desse enorme prejuízo é causado no Brasil e, especificamente, na Amazônia? Ninguém sabe. Só do Pará, quarto maior estado exportador do país, entre 130 milhões e 150 milhões de toneladas de riquezas naturais (predominantemente as minerais) foram levados para outros países no ano passado. Se, apenas para efeito de cálculo, se considera uma média de 50 mil toneladas por navio, só para o escoamento dessa exportação penetram na Bacia Amazônica três mil grandes navios (para o padrão da navegação regional) por ano. Ou quase 10 por dia. É um movimento expressivo”.

Além do conceito de água como commodity, há também outros três que podem ser confundidos e utilizados por interesses que não os do bem comum.


Água como commodity

A água enquanto ecossistema (bem comum) não é e nem pode ser considerada uma commodity, mas a água enquanto sinônimo de vida no planeta já está sendo negociada há décadas nas bolsas. Não formalmente, enquanto produto bursátil (para bolsas), como é o caso do petróleo, mas através do agronegócio e da mineração no mercado de balcão (o informal, fora das bolsas) como ocorre com a água mineral e com a extração em poços artesianos sem controle e fiscalização, impactando na qualidade da água do subsolo com contaminações, por tratarem a água apenas como um produto mercadológico e desconsiderarem sua importância socioeconômica.

Quando compramos as garrafas de 500 ml de água mineral no supermercado, o lucro vai para a empresa que a industrializou (engarrafou). Tudo que está na prateleira do supermercado está, de certa maneira, comoditizado, ou seja, padronizado para compra e venda, sob critérios determinados por corporações e governos, sem a participação proativa da sociedade. Porém, como a população não conhece os direitos e as regras a serem respeitados, há exploração desenfreada deste bem comum por alguns grupos empresariais, com a conivência de governantes em detrimento do interesse coletivo.

Neste contexto, a água como ecossistema não poderia ser comoditizada, já que esta palavra-expressão commodity significa 'mercadoria padronizada para compra e venda', para ser negociada com preço estabelecido pelo livre mercado, tendo a sua cotação fixada pelas bolsas de valores como ocorre com o petróleo. Enfim, seria cotada da mesma forma que os preços das commodities minerais (ouro, petróleo, gás) e das commodities agropecuárias (soja, milho, boi, café, açúcar).

Água como ecossistema

Imaginem um rio ou uma cachoeira. Não podemos nos apropriar deste rio ou desta cachoeira e negociá-los, vendendo-os ou alugando-os para uma empresa ou um grupo de empresários interessados em explorá-los. Desta forma, não temos o direito de torná-los propriedade de um único empresário ou de um oligopólio, já que é parte de um ecossistema, que é bem difuso, de uso comum do povo. É o que chamamos de “privatização”. O que significa sair das mãos do governo e entregar como investimento e lucro para beneficiar financeiramente o setor empresarial.

A água por ser um bem que é parte de um ecossistema, por ser tutelada pela União, bem de uso público, jamais poderia ser privatizada. O fato de haver um ecossistema implica a interligação e interdependência entre todos os seres, os vivos e os inanimados. Pois, quando um ser adoece, gera consequências em variados níveis a todos os outros. Se a água for contaminada, degradada, maltratada, adoecerá os seres humanos e demais seres vivos. Á água pode curar doenças, como também pode matar ao tornar-se veículo de contaminações como são os córregos e rios poluídos, por exemplo. Portanto a sociedade tem direitos sobre a água, mas também deve assumir os “deveres” ao compartilhá-la e dela cuidar.

Água como direito fundamental

Os ativistas Ricardo Petrella e Daniele Miterrand empreenderam uma longa e árdua campanha contra a privatização da água, contra o controle do ecossistema pela iniciativa privada, contra a cotização da água, para que este recurso finito e fundamental para a existência dos seres vivos não venha sofrer a precificação como o petróleo, que tem seu valor definido nas bolsas e as ações das empresas que o privatizaram, valoradas no mercado financeiro. O petróleo é substituível, independentemente de custar caro mudar a matriz energética de fóssil para renovável. Mas a água não é substituível. A água é uma incógnita, um mistério da vida. Pode ser renovável se cuidada e não renovável se degradada. Água: decifre-a ou ela te devora!

A Organização dos Estados Americanos (OEA) estimou em 2000 que, em 30 anos, o barril de água estaria mais caro que o de petróleo, sinalizando que esse era o objetivo dos bancos multilaterais, como o Banco Mundial, com a precificação da água. São esses bancos os principais financiadores do saneamento básico e de infraestruturas no binômio “água e energia” em países vulneráveis e em desenvolvimento.

Como conhecemos a engrenagem deste sistema “por dentro”, por termos negociado as commodities minerais (ouro e petróleo), as commodities agropecuárias (soja, milho, boi, café) e derivativos (derivado de ativos), somos convictos de que cotar a água em bolsas de valores seria uma tragédia mundial. Seguimos durante duas décadas militando em redes internacionais e nas mais diversas frentes para que fossem feitas leis e acordos internacionais que determinassem que a água fosse um direito humano e de todos os seres. Temos conclamado em todos os fóruns e na mídia, chamando a sociedade à sua responsabilidade socioambiental. Assim sendo, a sociedade deve assumir os comitês de bacia hidrográfica; se não existir um em sua cidade, reúnam as lideranças, a sua comunidade, e façam o seu!


Água, direito à vida

Sendo a água fundamental à vida no planeta e fundamental à própria existência da Terra, desde sempre, defendemos que a água deveria ser um direito constitucional como é o acesso à saúde ou à escola. Toda a população deve ter o direito de acesso, em quantidade e qualidade, a fim de garantir a segurança hídrica tanto quanto a segurança alimentar. Portanto, considerando que água é vida, reconhecemos que este direito já está assegurado pela Constituição Brasileira com o princípio da “dignidade da pessoa humana” como observaremos adiante com o fundamento jurídico–econômico do conceito “commodities ambientais”.

Água como commodity ambiental

Este conceito tem sofrido a distorção por parte de especuladores, dos oportunistas de plantão e outros interessados na privatização deste bem comum, na medida em que tentam disfarçar o uso de commodity convencional que fazem da água. Por exemplo, o caso de uma fábrica de refrigerantes que instala uma fábrica e explora água do Aquífero Guarani, impondo o risco à humanidade de desperdício e contaminação desta água – enquanto já há inúmeras denúncias devidamente comprovadas por contaminação e degradação em diversas regiões no país.

A água como commodity ambiental é o insumo para produção de uma mercadoria originária dos recursos naturais em condições sustentáveis, cujas matrizes são: água, energia, biodiversidade, floresta (madeira), minério, reciclagem e redução de emissão de poluentes - na água, no solo e no ar. As matrizes são ecossistemas e/ou processos renováveis e não renováveis. A matéria prima é o fruto originado da matriz que produz a mercadoria. Uma goiabeira é matriz, não é mercadoria. A matéria prima é a goiaba que produz a mercadoria, o doce de goiaba da mulher produtora de doces da cidade de Campos do Goytacazes (RJ). Campos é conhecida pela sua famosa goiabada cascão, receita ensinada de mãe para filha, pelas mulheres indígenas da etnia Goytacá. O objetivo deste conceito é incluir o trabalhador e a trabalhadora, o e a extrativista, a mulher e o homem campesino (a), a e o agricultor (a), entre outros e outras, combatendo a discriminação étnica e racial, promovendo a igualdade de gênero, resgatando princípios e valores universais ao compartilhar e cuidar da água como bem comum.

A água como commodity ambiental é a retirada do rio, por exemplo, que foi usada para irrigar a produção agroecológica, a orgânica, a permacultura, a biodinâmica, a agrobiodiversidade, a produção de subsistência e se “transformou” em produto-mercadoria. A commodity ambiental não é o rio, não é o ecossistema, nem é o bem comum. A água como commodity ambiental é a água virtual utilizada como insumo para plantar e colher o fruto desta frondosa árvore da vida. Também não é a maçã pecaminosa de Eva seduzida pela serpente, a imagem bíblica onde a “mulher” é apresentada profanando o paraíso. É o fruto do ventre materno que gera a vida, carregado em uma “bolsa de água” por nove meses, e que dará luz a um ser vivo na presente e futura geração.

A água como commodity ambiental é a água benta providencial que nos proporciona o alimento; a que mata a nossa sede por justiça; a que foi negada ao nordestino, excluído pela seca e pelo descaso político; a que foi brutalmente arrancada das nascentes palestinas e africanas; a que foi cuidada quando retorna no ambiente em forma de prosperidade e de riquezas com valor econômico.

A água como commodity ambiental é a água usada para irrigar as árvores frutíferas das matas ciliares que protegem os rios, represas e nascentes do Cerrado, da Caatinga, da Mata Atlântica, do Pantanal, do Pampa, da Amazônia, enquanto os frutos são alternativas socioeconômicas de ocupação e renda para o sofrido povo ribeirinho, para os povos indígenas, para as populações tradicionais, para os agricultores, para os campesinos, e - por misericórdia em missão de paz, sem excluir - também para os pequenos e médios produtores rurais, os que são “produtores de água”. Sobre este tema esclareço com o artigo “As commodities ambientais e a métrica do carbono”.

A meta neste modelo econômico, o socioambiental, é o desenvolvimento de uma sociedade digna, igualitária, ética, politicamente participativa e integrada. Como, por exemplo, o trabalho cooperativo nas áreas indígenas e quilombolas, onde todo o “fruto do trabalho coletivo” é revertido para a comunidade. E quando falamos de bacia hidrográfica, é a água com a gestão hídrica compartilhada proposta pela “cobrança pelo uso da água”, dos que podem e devem pagá-la porque dela se utilizam para produzir bens e serviços; são as indústrias, o comércio e os prestadores de serviços, o agronegócio, entre outros, cujo recurso financeiro deve retornar para a população. A sociedade tem o dever de fiscalizar, além da gestão ambiental na bacia hidrográfica, a destinação do dinheiro e, sobretudo, decidir quando, como e de que forma usá-lo.

Portanto, trata-se de um projeto em construção coletiva para a gestão financeira da coisa e não a coisa que se torna financeira como estão fazendo, ao impor goela abaixo, com o novo Código Florestal e com as leis que vêm neste mesmo pacote de produtos e serviços, os instrumentos da “economia verde”, como os créditos de carbono, os créditos de compensação, os pagamentos por serviços ambientais, o REDD*, entre outras pirotecnias financeiras, também confundidas com a legítima proposta “a cobrança pelo uso da água”, discutida por anos nas trincheiras do bom combate, entre tantas outras propostas e iniciativas que nos são tão caras.

O conceito “Commodities Ambientais”

De acordo com o princípio norteador do conceito “commodities ambientais” traçado pelo Conselho Jurídico da Aliança RECOs:

A diretriz traçada pelo conceito do Projeto “Commodities ambientais” encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio, especialmente na Constituição Federal, que define como bens ambientais os que, no plano normativo, são considerados essenciais à sadia qualidade de vida (art. 225 da CF).

Os bens ambientais são considerados juridicamente essenciais aos valores diretamente organizados, sob o ponto de vista jurídico, em face da tutela da vida da pessoa humana (o próprio patrimônio genético, a fauna, a flora, os recursos minerais etc.), como, principalmente, em face da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF), verdadeiro fundamento a ser seguido no plano normativo.

Nossa Constituição Federal, para garantir os direitos considerados essenciais à dignidade da pessoa humana, destinou e assegurou aos brasileiros e estrangeiros residentes no país os direitos à educação, à saúde, ao trabalho, à moradia, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção à maternidade, à proteção à infância e a assistência aos desamparados como um verdadeiro piso vital mínimo, a ser necessariamente assegurado por nosso Estado Democrático de Direito.

Conforme estabelece essa carta, a ordem econômica tem por fim assegurar a brasileiros e estrangeiros residentes no país uma existência digna, conforme princípios explicitamente indicados no art. 170 (incisos I a IX).

A defesa do meio ambiente (art. 170, VI), associada à soberania nacional (art. 170, I), assume importante destaque, influenciando evidentemente toda e qualquer atividade econômica.

Os princípios que iluminam juridicamente a ordem econômica em nosso país é que o poder público - não só como agente gestor, normativo e regulador da atividade econômica, mas principalmente no sentido de assegurar a efetividade do direito ambiental em face dos recursos ambientais (art. 225, § 1º) - deverá exigir, como regra, “Estudo Prévio de Impacto Ambiental” para a instalação de toda e qualquer obra, ou mesmo atividade, que potencialmente possa causar significativa degradação do meio ambiente - natural, artificial, cultural e do trabalho -, em face daqueles que pretendam licitamente explorar recursos ambientais.

O bem ambiental, conforme explica o art. 225 da Constituição, é “de uso comum do povo”, isto é, não é bem de propriedade pública, mas de natureza difusa, razão pela qual ninguém pode adotar medidas que impliquem gozar, dispor, fruir do bem ambiental, destruí-lo ou fazer com ele de forma absolutamente livre tudo aquilo que é da vontade, do desejo da pessoa humana no plano individual ou meta-individual. Ao bem ambiental é somente conferido o direito de uso, garantido o direito das presentes e futuras gerações.

A natureza jurídica do bem ambiental como de único e exclusivo uso comum do povo, elaborada pela Constituição de 1988 e vinculada à ordem econômica, visando assim a atender às relações de consumo, mercantis e a outras importantes relações destinadas à pessoa humana, tem na dignidade da pessoa humana seu mais importante fundamento.

Ressalte-se que a obrigação daqueles que exploram recursos naturais não se esgota na recuperação do meio ambiente natural degradado (art. 225, § 2º, da Constituição Federal), mas decorre também do impacto ocasionado sobre a vida em todas as suas formas, o que levará ao controle do meio ambiente em todas as suas manifestações (natural, cultural, meio ambiente artificial e meio ambiente do trabalho), na forma da lei.

Estamos convencidos de que é imprescindível mudar o modelo econômico vigente, de que é preciso lançar um olhar holístico, integral da realidade. A soberania das nações está seriamente ameaçada, como é o caso do Brasil, com as reformas legislativas em curso e com o desmantelamento da Constituição Federal, de modo a violentar vergonhosamente o Estado Democrático de Direito.

O Brasil precisa seguir o exemplo dos seus vizinhos bolivianos, equatorianos e uruguaios, e lutar pelo direito à água, compreendendo que a água também tem valor econômico porquanto é vida. Mas que a vida de valor inestimável, não tem PREÇO!


Nota:

Em março de 2010, com o tema “Água: o grande desafio”, o primeiro Fórum Internacional de Gestão Ambiental – FIGA fez sua primeira edição, onde buscou promover um franco debate quanto à gestão dos recursos hídricos. O FIGA é realizado anualmente pela ARI - Associação Riograndense de Imprensa com o apoio de diversas entidades e instituições de ensino e pesquisas, na cidade de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul e já reuniu, desde sua primeira edição, os maiores especialistas em gestão de recursos hídricos do Brasil e do exterior.
http://figambiental.com.br/



*REDD – Redução de Emissão por Desmatamento e Degradação

Referências:

EL KHALILI, Amyra. Commodities ambientais: novo modelo econômico para América Latina e o Caribe. Fórum de Direito Urbano e Ambiental – FDUA, Belo Horizonte, ano 12, n. 71, p. 9-22, set./out. 2013.

EL KHALILI, Amyra. As commodities ambientais e a métrica do carbono. Fórum de Direito Urbano e Ambiental – FDUA, Belo Horizonte, ano 16, n. 93, p.26-31, maio./jun. 2017.

EL KHALILI, Amyra. O Rio São Francisco e a "cobrança pelo uso da água". Jornal Pravda.RU. Acesso em: 14 ago. 2016. Capturado em: 10 mar. 2017. http://port.pravda.ru/sociedade/cultura/14-08-2016/41543-rio_sao_fransisco-0/

FANTE, Eliege. Fórum Internacional de Gestão Ambiental – Água, o Grande Desafio. EcoAgência de Notícias. Acesso em: 23 mar. 2010. Capturado em: 02 set. 2017. http://www.ecoagencia.com.br/?open=noticias&id=VZlSXRFWWNlUspFVOdVMXJ1aKVVVB1TP

PINTO, Lúcio Flávio. As verdades amazônicas e as visagens utilitárias. Publica o Jornal Pessoal (JP) – Acesso em: 09 out. 2010. Capturado em: 03 set. 2017.

TATSCH. Juliano. Amyra afirma que Brasil é rico pelos recursos hídricos que tem. Jornal do Comércio. Acesso em: 23 mar. 2010. Capturado em: 03 set.2017. http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=23406

ONU reconhece acesso à água potável como direito humano. Acesso em: 29 de jul. 2010. Capturado em: 03 set. 2017. http://www.dn.pt/globo/interior/onu-reconhece-acesso-a-agua-potavel-como-direito-humano-1629749.html

Assembleia Geral da ONU reconhece saneamento como direito humano distinto do direito à água potável. https://nacoesunidas.org/assembleia-geral-da-onu-reconhece-saneamento-como-direito-humano-distinto-do-direito-a-agua-potavel . Acesso em: 04 jan. 2016. Capturado em: 03 set. 2017.



Amyra El Khalili é professora de economia socioambiental. É editora das redes Movimento Mulheres pela P@Z! e Aliança RECOs – Redes de Cooperação Comunitária Sem Fronteiras. É autora do e-book “Commodities Ambientais em Missão de Paz: Novo Modelo Econômico para a América Latina e o Caribe”.

segunda-feira, 9 de outubro de 2017

Ser ou não ser mercadoria – Eis a questão! Por Amyra El Khalili


O debate sobre a “descomoditização” é antigo. Começou bem antes da fundação do Movimento Via Campesina (1992) e do slogan cunhado pelo ativista campesino José Bové — “O mundo não é uma mercadoria” (1999). Essa discussão desenvolveu-se em fins da década de 80 e início da década de 90 entre alguns operadores de commodities e de futuros desde a adoção pelos banqueiros e políticos da teoria neoliberal de Milton Friedman, da escola de Chicago.


A origem dos mercados futuros é também anterior ao capitalismo. Sua história tem registros há milênios na China e na Índia entre os povos nômades que levavam mercadorias de um lado para o outro atravessando os desertos da Ásia, da África e do Leste Europeu e combinavam o preço futuro (trocas) quando retornassem à porta da casa do freguês trazendo na volta suas encomendas. Os chineses são os maiores, em volume de negócios, e os mais agressivos operadores de commodities e de futuros do mundo.

Mercados sempre existiram com ou sem o capitalismo, porém com o capitalismo as trocas se tornaram monetárias, ou seja, em vez de trocarmos as coisas por outras coisas, por exemplo, um pedaço de carne por pão, uma galinha por um quilo de farinha, passamos a trocar as coisas por moeda (dinheiro). Daí, o que era feito de forma limitada e por subsistência (para atender às necessidades básicas) passou a ter outra conotação e relação de valores.

Poderíamos discutir as trocas de seres humanos por comida, de crianças por animais, entre tantas outras que também existiam antes do capitalismo e ainda persistem com todas as duras conquistas pelos direitos humanos e ambientais. O fenômeno de mercantilizar coisas e pessoas ou o que deve ou não ser mercadoria, a ética e que tipo de valores pautam essas atitudes, independentemente de ideologias e religiões, devem ser estudados à luz da ciência econômica, social, política, jurídica e, sobretudo, à luz da psiquiatria. Somente o ser humano mata por prazer. As outras espécies não agem dessa forma.

Voltemos para os mercados futuros e tomemos como exemplo o caso do matemático chinês David X. Li, cuja fórmula elegante, a Cópula de Gaussian, foi reproduzida pelos operadores de Wall Street. O método de David X. Li foi adotado por todos, desde os investidores em títulos, os bancos de Wall Street, agências de classificação de riscos (rating) e reguladores. E tornou-se tão profundamente enraizado no “modus operandi” do sistema financeiro que muitos fizeram dinheiro com este modelo matemático, porém ignoraram as advertências sobre as limitações do uso dessa metodologia e seus potenciais riscos. Não existe probabilidade zero nos mercados futuros. Sempre haverá riscos proporcionais ao tamanho dos ganhos. Aliás, dependendo do volume financeiro da aplicação, os riscos podem ser também correspondentes à capacidade da alavancagem (velocidade e volume entre alta e baixa) desses mercados. Assim sendo, estima-se que, para cada grama de ouro, multiplicam-se em torno de 100 vezes a possibilidade de se realizar prejuízos.

O modelo de David X. Li se desfez, produzindo falhas que apareceram desde o início da crise em 2008 com a quebra do Banco Lehman Brothers, engolindo trilhões de dólares e colocando em risco a sobrevivência do sistema financeiro internacional, que, como papagaio, repete as mesmas práticas sem qualquer fundamento técnico quando se trata de ganhar dinheiro rápido com o mantra: “temos que aproveitar as oportunidades que as crises nos proporcionam!”.

Modelos matemáticos

Seriam uma fórmula matemática e seu autor os responsáveis pelo rombo de Wall Street?

A tragédia encontra-se no subprime, o sistema multitrilionário que permitiu que os fundos de pensão, companhias de seguros e os fundos de hedge (cobertura) emprestassem trilhões de dólares para as empresas, países e compradores de casas.

A responsabilidade, na verdade, é de quem usou a fórmula inadvertidamente, até porque, em um mercado desregulamentado, ninguém é obrigado a utilizar nenhuma metodologia, a não ser que seja imposta por força da lei ou por um lobby poderosíssimo como está ocorrendo com a adoção da TEEB (“The Economics of Ecosystems and Biodiversity” — A Economia dos Ecossistemas e da Biodiversidade), cujo relatório foi coordenado pelo físico e economista indiano Pavan Sukhdev. Como usar a TEEB e interpretá-la também deve ser responsabilidade atribuída aos que dela se utilizam. Porém não significa que a partir do momento em que a ONU adota essa metodologia não deve ser questionado para o quê e com quê objetivos a TEEB foi concebida.

Como economista brasileira de origem beduíno-palestina, recuso-me a aceitar fórmulas matemáticas e modelos econômicos impostos de cima para baixo e de fora para dentro, testando teorias financistas com seres humanos e o ambiente. Sou autora de uma fórmula matemática que ainda, por questões de segurança, noção de risco e por não subestimar a inteligência alheia, não revelei e não pretendo revelar tão cedo.

Diferentemente de David X. Li, não a fiz para ganharem dinheiro com ela e também, a exemplo do executivo indiano egresso do Deutsche Bank, Pavan Sukhdev, não a fiz por encomenda dos banqueiros, das corporações e nem da ONU.

Foi por convicção de que era necessário introduzir uma célula benigna no corpo da economia cancerígena que produz metástases, como a da crise de 2008, que a desenvolvi. Iniciei o desenho dessa fórmula em 1990 motivada pela guerra Irã-Iraque, com a minha experiência prática como operadora nos mercados de commodities minerais, ouro, petróleo e derivativos (derivado de ativos ou futuros). Como disse anteriormente, a discussão sobre “descomoditização” se deu muito antes da fundação da Via Campesina e da notoriedade alcançada por José Bové com sua luta antiglobalização e anti-industrialização inspirando os Fóruns Sociais Mundiais.

Sobre a fórmula que criei, trata-se da sequência numérica que decodifica as matrizes das “commodities ambientais”. É a “descomoditização” do padrão convencional que determinou o sistema que promove a “comoditização”. Como a palavra “descomoditização” é mais complicada e de difícil explicação, tornando-se uma expressão, tanto quanto a palavra “commodity”, cunhei a expressão “commodities ambientais”. Sobre este tema esclareço com o artigo “Pós Rio+20 – Reflexões conceituais sobre a ‘comoditização’ dos bens comuns”.

Compreendo a histeria dos ativistas indianos contra a “comoditização”, já que eles têm sido as principais vítimas destes modelos irresponsáveis e utilitaristas pelos alunos da escola neoliberal de Milton Friedman. Curiosamente, o executivo coordenador do controvertido e questionável relatório TEEB é um indiano.

Porém, não será porque a palavra “commodities” está sendo demonizada com toda a razão que devemos omiti-la, ignorá-la ou mesmo substituí-la por outra que tente minimizar suas consequências sem discutirmos a essência do seu significado ou como podemos combater o sistema que a tornou um grande problema socioambiental. Quem disse que commodity tem que ser o que é? Aqui, em Terra Brasilis, usam-na há 517 anos sem traduzi-la e, principalmente, sem ser contestada. Foram os europeus e estadunidenses os que nos fizeram “engolirem-na” com seu jeito tecnológico de nos fazerem produzi-las, pagando uma miséria por elas, enquanto os produtores rurais ou agricultores (as) e campesinos (as), como queiram, correm todos os riscos de clima, safra, financeiros, além do risco de precificação.

Assim como a bula de um médico prescreve tomar “diclofenato de sódio”, nome técnico-científico, e fala-se em biodiversidade, ecossistemas, biomas no “biologuês”, sirvo-me dos nomes técnicos e científicos em economia e finanças para prescrever o receituário de um remédio, mas não me atrevo, no entanto, a aplicá-lo sem antes analisar com a sociedade se terá efeito positivo ou negativo o tal remédio. Nem tenho também a pretensão de produzi-lo sozinha, pois considero essa alquimia um conjunto de muitos fatores, sendo necessário o envolvimento de diversos atores socioambientais nesta longa empreitada. Quanto a conceituá-la, ainda é algo que, para ter o efeito desejado, deve ser assimilado por um considerável grupo de mentes pensantes. Do contrário, não será conceito, podendo ser apenas um amontado de ideias interessantes ou não.

Concordo com a ecofeminista e cientista Vandana Shiva sobre sua afirmação: “alimento não é commodity”. De fato, alimento não pode se resumir a alguns produtos da pauta de exportação brasileira, por exemplo: soja, cana, boi, pinus e eucaliptos. A palavra commodity não encontra tradução ao pé da letra em português, fato este que está registrado na literatura financeira apenas em inglês por se tratar de uma expressão mundial de finanças e de comércio exterior.

Direito à alimentação

Como seres humanos, alimentamo-nos com muitos outros produtos, e melhor e mais saudável seria que não fossem produzidos com veneno, como os agrotóxicos. Infelizmente, essa maneira de produzir  ainda faz parte de nossa alimentação urbana fast food. São esses os ditos “alimentos” que compramos no supermercado e nas feiras livres, com poucas ou raras exceções, com a agroecologia disputando espaços restritos nas prateleiras dos supermercados e nos poucos guetos a preços inacessíveis para a maioria dos mortais sem poder de compra.

A cientista Vandana Shiva diz algo que deve ser considerado à luz da ciência econômica, já que a produção de commodities nem nos alimenta e nem nos sustenta financeiramente. Há muito tempo, deixou de ser alternativa econômica, gerando emprego e renda no campo, para ser concentração de capital na mão dos mesmos capitalizados com a “oportuna” falta de política agropecuária, de soberania e segurança alimentar que estão diretamente ligadas às mais das emergências reinvindicações de campesinos, sem terra, comunidades tradicionais e povos da floresta: a reforma agrária e o direito à terra.

No entanto, não poderíamos afirmar que “alimento não é mercadoria”, usando a palavra em português sem explicá-la no “financês”. A afirmação “alimento não é mercadoria” não encontra respaldo na realidade e no imaginário das pessoas comuns (não politizadas). Pode ser palavra de ordem, uma expressão derivada da frase cunhada a partir da justa e necessária luta de José Bové, que encontrou apoio na Via Campesina. Esta sim encontra respaldo na realidade em que vivemos nessa economia de mercado, ao afirmar que “o mundo não é uma mercadoria” — seja em português como em inglês — “o mundo não é uma commodity”.

Senão vejamos: alimento é mercadoria sim, porque ainda temos que comprar alimento no supermercado, na padaria, nas feiras livres, nos hortifrutigranjeiros, nos mercados, nas quitandas, entre outros cantos. Também o Estado não nos proporcionará alimento gratuito. Mera ilusão achar que o Estado vai dar comida grátis para todo o contingente dos mais de 7,5 bilhões de seres humanos neste planeta, sem contar, é claro, os demais seres vivos.

Certamente, como defende Vandana Shiva, “alimento não é commodity”, porque, afinal, não nos alimentamos com monocultura intensiva (uma única cultura), sendo apenas cinco principais produtos da pauta de exportação brasileira, e nem podemos deixar de nos alimentar com outras variedades que são mais importantes e garantem a segurança alimentar e nutricional, como raízes, verduras, legumes, frutas, cereais, folhas verde, cascas, mel de abelha, temperos, condimentos, leite, ovos, farinhas, carnes diversas (não somente a de gado, frango e suíno), peixes, frutos do mar, e por aí vai afora, sem contar com as plantas que curam. Medicamentos podem ser tradicionais ou alternativos. Por que estamos nos matando na medicina convencional com drogas que viciam e provocam efeitos colaterais?

Assim sendo, proponho adotar outra frase, que compreendo ser mais adequada ao que se pretende comunicar: “alimento é direito humano e dos demais seres vivos”. Não deixarei os outros seres vivos de fora desta pendenga, considerando o aprendizado adquirido com o eco-historiador e ambientalista Arthur Soffiati, que nos apresenta o desafio do novo paradigma naturalista organicista contemporâneo:
O paradigma mecanicista continua impregnado no ser humano ocidentalizado, agora de forma prática. Por outro lado, emerge um novo paradigma, que poderíamos chamar de naturalista organicista contemporâneo. Em lugar do “penso, logo existo”, coloca-se agora o “computo, logo existo”. Computar é processar as informações e transformá-las em conhecimento para a vida. Todos os seres vivos — unicelulares ou pluricelulares — computam. Logo, todos podem ser considerados sujeitos e objetos.
Se entendermos que “alimento é direito humano e dos demais seres vivos”, estaremos empunhando uma bandeira que encontrará respaldo no imaginário das pessoas e levantará um questionamento fundamental: por que temos que comprar alimentos caros e ruins nos supermercados? Se é que o que está no supermercado pode se considerar “alimento”. Dar uma papinha industrializada para seu bebê é estar alimentando-o?

Com estas indagações, entre outras, provocamos inquietudes e, dessa forma, promovemos uma discussão filosófica e mais eficiente nas mentes, nos corações e nos estômagos, conscientizando as pessoas sobre o que afinal estamos produzindo e consumindo.

Podemos começar filosofando como o poeta e dramaturgo inglês William Shakespeare: “Ser ou não ser mercadoria: eis a questão!”.

Notas:

1.      Descomoditização – ação de não produzir mercadorias com padrão industrial, mantendo critérios diferenciados, como as produções artesanais e tradicionais de doces, queijos, farinhas, entre outros alimentos e produtos.

2.      Milton Friedman foi um dos mais destacados economistas do século XX e um dos mais influentes teóricos do liberalismo econômico. Principal apóstolo da Escola Monetarista e membro da Escola de Chicago, além de defensor do laissez faire e do mercado livre. Friedman foi conselheiro do governo chileno de Augusto Pinochet e muitas de suas ideias foram aplicadas na primeira fase do governo Nixon e em boa parte do governo Ronald Reagan. Era pai do teórico David Friedman (disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Milton_Friedman>).

3.      TEEB: A iniciativa The Economics of Ecosystems and Biodiversity (A Economia dos Ecossistemas e da Biodiversidade) nasceu em 2007 durante o encontro de ministros do Meio Ambiente do G8+5 em Potsdam, na Alemanha, e começou a funcionar em 2008 sob coordenação do executivo Pavan Sukhdev, do Deutsche Bank. O objetivo era abarcar o valor econômico dos serviços dos ecossistemas e da biodiversidade, a fim de protegê-los de mais destruição e ações predatórias. O relatório final do estudo foi lançado em 2010 durante a 10ª Conferência das Partes (COP 10) da Convenção sobre Diversidade Biológica em Nagoya, no Japão.


Referências:



EL KHALILI, Amyra. Ser ou não ser mercadoria: eis a questão!. Fórum de Direito Urbano e Ambiental – FDUA, Belo Horizonte, ano 13, n. 74, p.77 -80, mar./abr. 2014.

SALMON, Felix. Recipe for Disaster: The Formula That Killed Wall Street. Disponível em: <http://www.wired.com/techbiz/it/magazine/17-03/wp_quant?currentPage=all>.

UNMÜßIG, Barbara. Ninguém pretende colocar etiquetas com preços na natureza. Entrevista concedida a Pavan Sukhdev. Disponível em: <http://br.boell.org/web/50-1433.html>.

OLIVEIRA, Péricles de. Agronegócio, um modelo esgotado. Entrevista concedida a Vandana Shiva. Brasil de fato. Disponível em: <http://www.brasildefato.com.br/node/15564>.


Colaboradora de Diálogos do Sul. Amyra El Khalili é professora de economia socioambiental e editora das redes Movimento Mulheres pela P@Z! e Aliança RECOs – Redes de Cooperação Comunitária Sem Fronteiras.



terça-feira, 3 de outubro de 2017

Créditos de Carbono para Quem?* Por Amyra El Khalili

Resumo: Quando lidamos com meio ambiente não podemos tratar deste direito fundamental como se fosse um produto negociado com base em contratos e regras determinados a portas fechadas. Pelo contrário, tais negociações devem acontecer com o coletivo da sociedade. Se a sociedade não aderir, não há projeto socioambiental que possa ser concretizado. Analisar o desenho mercadológico e criticar acordos internacionais em sua estrutura operacional, o da execução financeira, não significa condenar as lutas do movimento ambientalista e dos direitos humanos ao fracasso, mas apontar suas possíveis falhas. Poucos são os que podem criticar esse mecanismo porque, em geral, quem conhece engenharia de projetos não conhece o mercado financeiro, e quem conhece o mercado financeiro, sequer sabe ainda o que é gestão ambiental. Para construir uma economia socioambiental, respeitando-se as diferenças culturais, multirraciais e religiosas, é preciso uma nova consciência para um novo modelo econômico na América Latino-Caribenha que tenha como base o tripé educação, informação e comunicação.
Não basta ensinar ao homem uma especialidade, porque se tornará assim uma máquina utilizável e não uma personalidade. É necessário que adquira um sentimento, um senso prático daquilo que vale a pena ser empreendido, daquilo que é belo, do que é moralmente correto’. (Albert Einstein).
Lidando diretamente com as grandes especulações internacionais e conhecendo a fundo esse jogo em que tanto se ganha quanto se perde em milhões num mesmo dia, passamos a estudar a relação direta entre as guerras e o mercado financeiro: observe a cada vez que as cotações do ouro, petróleo e moedas oscilam bruscamente, estoura uma guerra em algum lugar. Quando alguns poucos estão ganhando muito dinheiro de um lado, proporcionalmente estão morrendo milhares do outro. São questões que envolvem o ambiente político-econômico e o desenvolvimento sustentável. Portanto, sustentabilidade representa novos desafios, dentre eles o de fazer valer a ética nas macrorrelações econômicas, fator determinante entre guerra e paz.
“A longo prazo estaremos todos mortos!” — esta frase de Keynes tornou-se um mantra entre os operadores de commodities e derivativos (derivado de ativos) nos mercados de capitais.
Durante anos treinamos os garotos para que seus negócios fossem rápidos, com resultados de curtíssimo prazo já que, em longo prazo estaríamos todos mortos. Agora projete esta frase no imaginário destes brokers para operações que envolvem 30, 40 até mesmo 200 anos, pois mitigar (reduzir a poluição) não acontece da noite para o dia.
Meio ambiente tem outra lógica. Afinal, precisamos preservar para as presentes, e principalmente para as futuras gerações. No entanto, esta lógica não bate com a matemática de um sistema que convencionou comprar de manhã e vender à tarde. Tudo é muito rápido. E o mundo das finanças gira "zilhões" que sequer têm tempo de compensar seus cheques.
Acontece que "sustentabilidade" há infinitas variáveis que vão, desde as mudanças climáticas, até os interesses políticos e financeiros para troca de energias, matrizes fabris e critérios de padronização (certificação, classificação, logística, entre outros) de produtos agropecuários e industriais. Transformações de posturas e comportamentos por parte da sociedade que envolve um profundo debate sobre produção e consumo proativo, consciência ecológica e social, que aliados à discussão em políticas públicas exigem reformas tributárias e fiscais consideráveis, bem como uma rigorosa regulamentação do sistema financeiro que se adapte a todas estas condições.
Na América Latino-Caribenha encontramos a maior biodiversidade do planeta. Temos, ainda, água abundante e terras férteis, que os outros continentes já não têm. Contudo, as mesmas preocupações que os árabes têm com as guerras no Oriente Médio poderão ser as nossas, justamente por conta da escassez da água. 
Em Cochabamba, houve convulsão social por causa da água. No Uruguai foi necessária uma reforma legislativa para que ela voltasse às mãos do governo e da sociedade, pois foi privatizada e, no Espírito Santo, aqui no Brasil, foi registrado um dos primeiros casos de morte por disputá-la. Ora, a água é um recurso natural de uso público chamado bem difuso; pertence, pois, a todos e à Nação. A iniciativa privada não pode simplesmente cercar uma bacia hidrográfica e dizer-se dona dela. Antes de tudo, deve-se prover água suficiente para a população, para os seres vivos e para garantir a segurança alimentar (agricultura). Somente seu excedente poderia ser comercializado, em hipótese, se garantida à segurança hídrica.
Outro problema a ser tratado é o de nossa cultura de servidão ao sistema financeiro internacional, essa aceitação passiva de uma subserviência que nos torna sempre vítimas da usura do capital, que só faz fomentar a corrupção endêmica que infelizmente nos assola.
Não se resume, portanto, no interesse financeiro de alguns investidores em aplicar seus recursos num instrumento econômico que venha a lhes compensar, por exemplo, a emissão de dióxido de carbono na atmosfera com a compra e venda de créditos (emission trading). Passa por uma ampla adaptação do conhecimento e informação disponibilizada para que todos possam acompanhar estas alterações econômico-financeiras. Deve-se compreender que aquilo que se deseja eliminar ? os gases do efeito estufa ? não pode gerar um mercado exponencial que seja competitivo para estimular a produção de mais poluição.
Analisar o desenho mercadológico e criticar acordos internacionais, como o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo em sua estrutura operacional, o da execução financeira, não significa condenar o Protocolo de Quioto ao fracasso, mas apontar suas possíveis falhas. Poucos são os que podem criticar esse mecanismo porque, em geral, quem conhece engenharia de projetos não conhece o mercado financeiro, e quem conhece o mercado financeiro, sequer sabe ainda o que é gestão ambiental.
Quando lidamos com meio ambiente não podemos tratar deste direito fundamental como se fosse um produto empresarial, uma mercadoria, negociado com base em contratos e regras determinados a portas fechadas em reuniões entre pares. Pelo contrário, tais negociações devem acontecer com o coletivo da sociedade. Se a sociedade não aderir, não há projeto socioambiental que possa ser concretizado.
Quando exportamos soja, vendemos também solo, água, energia, biodiversidade, sangue e suor dos que produzem e sofrem com o sol inclemente na imensidão das lavouras. O estudo da ONG WWF, mostra o Brasil como líder do ranking dos países importadores de ?água virtual? agrícola: exporta 91 bilhões de metros cúbicos por ano, mas importa 199 bilhões. O saldo é uma importação líquida anual de 108 bilhões. Por outro lado o WWF afirma que o Brasil gasta 5,7 bilhões de metros cúbicos anuais de água na produção de mercadorias que serão consumidas na Alemanha, principalmente café, soja e carne. Esse requisito não é considerado como dado formal nos critérios de padronização para a compra e venda de commodity, exemplificando, cada tonelada de soja vendida implica o uso de duas mil toneladas de água.
A rica diversidade dos nossos vários ecossistemas é o lastro de um novo modelo econômico para América Latina e o Caribe. Para isso, faz-se necessário que atuemos junto às bases, com pessoas que não têm acesso à internet, que não recebem fácil informação, posto que vivem em áreas afastadas, ou em locais onde há exclusão social. Nosso trabalho consiste, ainda, em conscientizar essas populações para que não sejam tolas presas nas mãos dos especuladores, que as levam a assinar contratos absurdos de modo a melhor explorar suas riquezas e matéria-prima.

Crimes ou créditos ambientais?


O mecanismo de compensação fundamentado no princípio poluidor-pagador, rediscutido na 15ª Conferência das Partes das Nações Unidas ? Copenhagen 2009 (COP-15), conhecido pela sigla REDD, estabeleceria, a princípio, a regulamentação de um mercado para os créditos relativos à preservação e recuperação florestal, já que as matas absorvem gases do efeito estufa quando estão em pé, e liberam carbono quando são derrubadas. A COP-15 não conseguiu chegar a um acordo sobre as metas de emissões, resultando apenas em polêmica ?Carta de intenções?  que delineou a formação de um fundo de US$100 bilhões proposto pelos EUA, a ser baseado em recursos públicos e privados, ecoando a posição dos países desenvolvidos de que estes mecanismos de mercado devem ser considerados no financiamento das metas que forem estabelecidas. Este é um dos pontos de divergência com os países em desenvolvimento, que não querem uma parcela significativa dos recursos do mercado que, por natureza, é volátil e instável, como a última crise financeira demonstrou.
Segundo agente da Interpol, Peter Younger à Reuters, durante uma 13ª Conferência das Partes das Nações Unidas ? Bali 2007 (COP-13), possíveis fraudes incluiriam a reivindicação de créditos por florestas inexistentes ou desprotegidas.
Se você vai comercializar qualquer ‘commodity’ no mercado aberto, está criando uma situação de lucro e prejuízo. Haverá um comércio fraudulento de créditos de carbono. No futuro, se você está administrando uma fábrica e precisa desesperadamente de créditos para compensar suas emissões, haverá alguém que poderá fazer isso acontecer para você. Absolutamente, o crime organizado estará envolvido... Começa com suborno e intimidação de autoridades que podem impedir seu negócio. Aí, se houver nativos envolvidos, há ameaças e violência contra essas pessoas. Há documentos forjados. (Peter Younger, especialista em crimes ambientais da Interpol – Polícia Internacional).
Uma reportagem da Associated Press da Austrália (AAP) viajou pelo interior da Papua Nova Guiné e descobriu que mais de 500 camponeses compraram certificados falsificados com a promessa de grande retorno financeiro. Outros foram convencidos a venderem seus direitos de exploração de créditos de carbono florestais.
Os escândalos envolvendo REDD no país tiveram início quando o sobrinho do primeiro-ministro Michael Somare foi acusado de forçar pequenos proprietários de terras a vender seus direitos sobre as matas.
Uma investigação do Financial Times em 2007 descobriu grandes falhas nestes mecanismos, denunciando que as organizações estavam pagando por reduções de emissões que não estavam ocorrendo. Enquanto isso, outros estavam obtendo grandes lucros com o comércio de carbono de forma suspeita. O Financial Times encontrou: 
• Muitos casos de pessoas e organizações comprando créditos sem valor que não produzem nenhuma redução de emissões de carbono.
• Indústrias lucrando apesar de fazerem muito pouco — ou ganhando créditos de carbono com base em ganhos de eficiência com os quais já se beneficiaram substancialmente.
• Corretores fornecendo serviços de valor questionável ou sem valor.
• Uma escassez de auditoria, o que dificulta para os compradores avaliarem o verdadeiro valor dos créditos de carbono.
• Empresas e indivíduos estão arcando com a despesa da compra privada de permissões de carbono da União Europeia, que despencaram de valor por não resultarem em redução de emissões.
Agentes alfandegários prenderam nove pessoas na região de Londres, sob a suspeita de uma fraude de vários milhões de dólares no comércio de autorizações para emissão de carbono. A fraude carrossel, também conhecida como o esquema do corretor desaparecido, explorava o comércio, isento de alguns impostos, entre países. Estelionatários importavam bens isentos, vendiam-nos, com o imposto embutido no preço, à outra companhia que, então, os reexportava. Em vez de repassar o imposto recolhido ao governo, os vendedores embolsavam o valor e desapareciam.
As prisões confirmaram temores de que estelionatários ? operando nos pregões da Eu
ropa e nas florestas tropicais ? estavam sendo atraídos para um mercado que já movimentava mais de US$100 bilhões.
Quando a União Europeia (EU) lançou seu esquema de comércio de emissões para combater as mudanças climáticas, o bloco provavelmente não considerou a hipótese de que poderia eventualmente fornecer um incentivo para poluir. Um excesso de permissões (créditos de carbono) foi feita e os baixos preços derrotaram o propósito original do esquema. O resultado disso foi o crescimento das importações de carvão para a Europa, com a Inglaterra chegando a importar volumes recordes em 2007.
O preço era é muito mais barato para as usinas queimar carvão e comprar as permissões para poluição, do que comprar combustíveis mais limpos como o gás natural. Estimava-se que uma usina poderia comprar carvão ?10 por megawatt/hora mais barato do que o gás. Mas o mecanismo foi desenvolvido para incentivar as grandes indústrias e usinas de energia a substituir suas fontes de energia altamente poluidoras como o carvão por combustíveis mais limpos, como o gás.
Para a geógrafa italiana Teresa Isenburg, professora do Departamento de Estudos Internacionais da Universidade de Milão, que há décadas se debruça sobre as relações internacionais que envolvem o meio ambiente, o Protocolo de Kyoto foi inócuo para deter o aquecimento global. Teresa afirma que o documento assinado em 1997 na cidade japonesa acabou atendendo somente os interesses do mercado financeiro, o que pode ser percebido na União Europeia, onde os impactos do tratado deveriam ser mais sentidos.
Há que se compreender que sem um debate aberto e participação da sociedade para que ocorram decisões democraticamente "sustentáveis" não é possível construir alternativas à economia de mercado e novos modelos de gestão financeira.
Quando chegamos às comunidades e falamos ao indivíduo comum, no sentido de melhor orientá-lo, aos poucos vamos inibindo a ação predatória dos grandes especuladores, oportunistas e estelionatários. A única forma de mudar esse modelo econômico deteriorado e disseminado pelo mundo é com mobilização. Mas para isso é preciso uma nova consciência que tenha como base o tripé educação, informação e comunicação. É preciso torná-la, ainda, didática para que a sociedade possa pensar melhor seus fatos. 

Para acabar com a autofagia financeira, com a degradação ambiental e injustiças sociais é preciso levar aos cidadãos comuns orientação transparente e isenta, para que cada um saiba melhor se defender e decidir seus caminhos verdadeiramente sustentáveis!

Notas:

1. MDL - Mecanismo de Desenvolvimento Limpo. Constitui-se no protocolo de um tratado internacional com compromissos mais rígidos para a redução da emissão dos gases que agravam o efeito estufa, considerados, de acordo com a maioria das investigações científicas, como causa antropogênica do aquecimento global. Discutido e negociado em Quioto no Japão em 1997, foi aberto para assinaturas em 11 de dezembro de 1997 e ratificado em 15 de março de 1999. Sendo que para este entrar em vigor precisou que 55% dos países, que juntos, produzem 55% das emissões, o ratificassem, assim entrou em vigor em 16 de fevereiro de 2005, depois que a Rússia o ratificou em novembro de 2004. http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/3881.html>; < http://cdm.unfccc.int/index.html>

2. REDD - Mecanismos de compensação para a Redução de Emissões de Desmatamento e Degradação de Florestas. 

3. O conceito "água virtual" foi criado em 1990  pelo cientista inglês John Anthony Allan. O termo leva em consideração o volume de água utilizado, o quanto do recurso evapora ou fica poluído nos processos de produção. A confecção de um par de sapatos de couro, por exemplo, consome 8 mil litros de água. A produção de um hambúrguer, 2,4 mil litros. O cultivo de algodão suficiente para fabricar uma camiseta consome 4 mil litros do recurso. Cada quilograma de açúcar contém aproximadamente 1,5 mil litros de água virtual.

4. Conferência das Partes (COP) - Mais de 150 Estados assinaram a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima em junho de 1992 na "Cúpula da Terra", no Rio. Reconhecendo, assim, a mudança do clima como "uma preocupação comum da humanidade". Eles se propuseram a elaborar uma estratégia global "para proteger o sistema climático para gerações presentes e futuras". Os governos que se tornaram Partes da Convenção tentarão atingir o objetivo final de estabilizar "as concentrações de gases de efeito estufa na atmosfera num nível que impeça uma interferência antrópica (provocada pelo homem) perigosa no sistema climático." A Convenção fornece um "quadro' dentro do qual os governos podem trabalhar juntos para desenvolver novas políticas e programas que terão grande implicação na forma como as pessoas vivem e trabalham. É um texto detalhado, negociado com cuidado, que reconhece as preocupações especiais de diferentes grupos de países. Ao tornarem-se Partes da Convenção, tanto os países desenvolvidos quanto os em desenvolvimento assumiram certo número de compromissos. O chamado "Acordo de Copenhague" foi aprovado no dia 18 de dezembro de 2009 com relutância e sem unanimidade, como exige o procedimento das Nações Unidas. Saiba mais em:
http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/49272.html>.

 Referências:

ÁVILA, Fabiano. Fraude com REDD é investigada em Papua Nova Guiné. CarbonoBrasil, 14 set. 2009.

CREAGH, Sunanda. Créditos florestais podem atrair crime organizado, diz Interpol. Reuters do Brasil, 29 maio 2009.

EL KHALILI, Amyra. Commodities ambientais em missão de paz: novo modelo econômico para América Latina e o Caribe. São Paulo: Nova Consciência, 2009. 271 p. 

EL KHALILI, Amyra. Mecanismo de desenvolvimento limpo: uma análise econômico-jurídica da questão ambiental. In: Congresso de Direito e Engenharia Ambiental: Meio Ambiente, um direito fundamental, 1., 2007, Vitória. Fórum de Direito Urbano e Ambiental ? FDUA, Belo Horizonte, ano 7, n. 37, jan./fev. 2008. 

EL KHALILI, Amyra. O meio ambiente chegou ao mercado. Revista ESPM, v. 17, ano 16, n. 1, jan./fev. 2010.

HARVEY, Fiona; FIDLER, Stephen. Esquema de comércio de carbono freqüentemente não é tão verde. Financial Times, 26 abr. 2007.

MANGINI, Daniela. Relatório do WWF aponta o Brasil como maior importador de água virtual do mundo. Revista Online, São Paulo, set. 2008.

MARTINS, Jomar. Democracia chega às exportações. Revista TerraViva, edição 12, jul. 2009.

MORRISON, Kevin. Próxima fase do mercado de carbono promete ser livre de anomalias. Financial Times, 13 fev. 2007.

PALMEIRA, Vivian. Colaboração e entrevista de Léia Tavares. Todos podem fazer a diferença. Revista Universo Espírita, n. 57, set. 2007.

PONTES, Nádia. Brasil é o maior exportador de ?água virtual? para a Alemanha, 04 ago. 2009.

REYNOL, Fábio. Carbono como commodity. Agência FAPESP, 23 jul. 2008.

TAVARES, Léia. A estratégia é mudar o sistema. Revista Nova Consciência, n. 3. dez. 2007.

Associated Press. Europa desvenda primeira grande fraude com crédito de CO2. O Estado Online, 21 ago. 2009.


Amyra El Khalili é professora de economia socioambiental e editora das redes Movimento Mulheres pela P@Z!  e Aliança RECOs ? Redes de Cooperação Comunitária Sem Fronteiras.